“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e V do art. 4º da Lei Municipal nº 926, de 10 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
IV – um representante dos aposentados e pensionistas;
V – três representantes dos segurados ativos.
...............”
Art. 2º O § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 926, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
§ 2º A composição do Conselho Municipal de Previdência (CMP) e a escolha de seus membros titulares e respectivos suplentes observarão os seguintes critérios: o Presidente do Conselho será eleito dentre os próprios membros titulares do CMP, mediante votação interna; o representante do Poder Executivo será designado pelo chefe do Poder Executivo Municipal; o representante do Poder Legislativo será indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; os representantes dos aposentados e pensionistas serão indicados pelo BARREIRINHASPREV; os representantes dos segurados ativos serão escolhidos dentre servidores vinculados às áreas da Educação, Saúde e Administração mediante indicação das entidades sindicais legalmente constituídas.”
Art. 3º Fica acrescido o § 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº 926, de 10 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
§ 4º Os membros do CMP deverão possuir reputação ilibada, compromisso com a transparência, responsabilidade previdenciária e capacidade técnica compatível com a função.”
Art. 4º O inciso I do art. 18 da Lei Municipal nº 926, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 .....................................................................................
I – possuir conhecimento técnico direcionado e reconhecido para o exercício da função, e experiência técnica comprovada;”
Art. 5º Ficam revogados o inciso VI do art. 4º e o art. 17 da Lei Municipal nº 926, de 10 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, ______ DE _______ DE 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2026 10:37:10 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA CORREA | CADASTRADO | |
| 09/06/2026 09:27:35 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 9 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 30/06/2026 10:24:11 | 1ª VOTAÇÃO | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 30 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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