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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 006/2026

Informações da matéria
Autor: SORAYA PEREIRA e CACATE
Data: 12/05/2026
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Ementa

INSTITUI A FEIRA CULTURAL DAS RAÍZES DE SANTA CRUZ E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS/MA.

Justificativa

Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta casa Legislativa e posteriormente levado ao Executivo para que seja sancionado, o Projeto de Lei nº 06 de 08 de maio de 2026, onde o mesmo Decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barreirinhas/MA, a Feira Cultural das Raízes de Santa Cruz, com a finalidade de valorizar o patrimônio histórico, cultural, turístico e os saberes tradicionais da comunidade local.

Art. 2º A Feira Cultural das Raízes de Santa Cruz passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, sendo realizada anualmente no mês de junho, em datas que poderão ser ajustadas por ato do Poder Executivo, por motivo devidamente justificado.

Art. 3º São objetivos da Feira:

I – promover a valorização das tradições culturais e históricas da região;
II – incentivar o turismo de base comunitária;
III – fomentar a divulgação de produtos artesanais, gastronômicos e agrícolas locais;
IV – estimular a preservação dos saberes tradicionais, incluindo o uso de plantas medicinais;
V – fortalecer a identidade cultural e o desenvolvimento sustentável da comunidade.




Art. 4º A Feira Cultural das Raízes de Santa Cruz poderá contar, entre outras ações correlatas, com:

I – instalação de barracas destinadas à comercialização de produtos agrícolas, gastronômicos e artesanais;
II – exposição e comercialização de artesanato local;
III – apresentações culturais e artísticas;
IV – atividades educativas e oficinas relacionadas aos saberes tradicionais;
V – ações de incentivo ao turismo de base comunitária.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, estabelecendo normas complementares relativas à organização, funcionamento da Feira, cadastramento de participantes, critérios de seleção e demais procedimentos necessários à sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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Sorya da Silva Veras ( Soraya Pereira) José Carlos Miranda Correa ( CACATE)
Vereadora Vereador

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/2026 10:54:39 CADASTRADO 
AGENTE: SORAYA DA SILVA VERAS
CADASTRADO   
12/05/2026 11:15:17 LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  13ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SORAYA PEREIRA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

CACATE

PRESIDENTE

REP

Autor

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Descrição Arquivos
PP_006_2026_0000001.pdf

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