INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA RECEITA FISCAL DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (REFIS 2026), ESTABELECE DIRETRIZES PARA A FACILITAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei materializa uma política pública voltada à recuperação da capacidade financeira do Município sem impor qualquer aumento de carga tributária à população. Em vez de criar novos tributos ou ampliar os já existentes, o Poder Executivo propõe oferecer aos contribuintes uma oportunidade concreta de regularização fiscal, permitindo que milhares de cidadãos, empreendedores e empresas voltem à plena condição de adimplência perante a Fazenda Municipal. Trata-se de uma iniciativa que concilia responsabilidade fiscal com sensibilidade social, reconhecendo que boa parte da inadimplência acumulada nos últimos anos decorre das dificuldades econômicas enfrentadas por famílias e pequenos negócios, e não da intenção deliberada de descumprir suas obrigações tributárias.
O REFIS BARREIRINHAS 2026 foi concebido para facilitar a vida do contribuinte. A proposta reúne descontos expressivos sobre juros, multas e demais acréscimos legais, parcelamentos compatíveis com a realidade econômica local, condições diferenciadas para microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e beneficiários do Cadastro Único, além da simplificação dos procedimentos de adesão por meio de ferramentas eletrônicas. Ao permitir que o cidadão regularize sua situação fiscal de forma rápida e segura, o Município devolve a essas pessoas a possibilidade de obter certidões, acessar crédito, participar de licitações, formalizar negócios, investir e continuar contribuindo para o desenvolvimento da economia local.
Os benefícios do programa ultrapassam a esfera individual do contribuinte. Cada débito recuperado representa mais recursos disponíveis para investimentos em saúde, educação, infraestrutura, turismo, limpeza urbana, assistência social e demais serviços públicos essenciais. O projeto fortalece a arrecadação municipal sem penalizar a população com novos impostos, melhora a eficiência da administração tributária, reduz custos de cobrança administrativa e judicial e promove uma relação mais moderna, cooperativa e equilibrada entre o Município e seus contribuintes, privilegiando a regularização espontânea em lugar do litígio.
Elaborado com absoluto rigor técnico e em plena conformidade com a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação municipal, o presente Projeto de Lei oferece segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para os contribuintes. Sua aprovação representará um importante marco para a modernização da gestão fiscal de Barreirinhas, fortalecendo as finanças públicas, estimulando a atividade econômica, ampliando a justiça fiscal e permitindo que o Município continue investindo na melhoria da qualidade de vida da população. Por essas razões, o Poder Executivo submete a presente proposição à elevada apreciação desta Câmara Municipal e requer, respeitosamente, a tramitação em regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, se assim entenderem e deliberarem Vossas Excelências, confiante de que sua aprovação atenderá ao melhor interesse público e aos legítimos anseios da sociedade barreirinhense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2026 10:02:26 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA CORREA | CADASTRADO | |
| 30/06/2026 10:32:07 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 30 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA (LEITURA) mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 30/06/2026 10:32:26 | 1ª VOTAÇÃO | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 30 DE JUNHO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
SUBMETO À ELEVADA DELIBERAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL, REFIS BARREIRINHAS 2026, CONCEBIDO COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA FISCAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FORTALECIMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. A PROPOSTA ESTABELECE CONDIÇÕES AMPLAMENTE FAVORÁVEIS PARA QUE CIDADÃOS, FAMÍLIAS, MICROEMPREENDEDORES E EMPRESAS REGULARIZEM SEUS DÉBITOS PERANTE
O MUNICÍPIO, MEDIANTE A REMISSÃO DE JUROS, MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS PARAPAGAMENTOS À VISTA, BEM COMO PARCELAMENTOS ACESSÍVEIS, DESCONTOS EXPRESSIVOS E TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS CONTRIBUINTES EM SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE ECONÔMICA. MAIS DO QUE RECUPERAR CRÉDITOS, O PROGRAMA PROMOVE A REINSERÇÃO DO CONTRIBUINTE NA ATIVIDADE ECONÔMICA FORMAL, DEVOLVENDO-LHE CONDIÇÕES DE INVESTIR, EMPREENDER, CONTRATAR, ACESSAR CRÉDITO E CONTRIBUIR PARA O CRESCIMENTO DE BARREIRINHAS.
A APROVAÇÃO DESTA MATÉRIA PRODUZIRÁ BENEFÍCIOS CONCRETOS PARA TODA A COLETIVIDADE. AO ESTIMULAR A REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA DOS DÉBITOS E AMPLIAR A ARRECADAÇÃO SEM QUALQUER AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA, O MUNICÍPIO FORTALECERÁ SUA CAPACIDADE DE INVESTIR EM SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, TURISMO, LIMPEZA URBANA E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. TRATA-SE DE UMA INICIATIVA CONSTRUÍDA COM ABSOLUTO RIGOR TÉCNICO, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONFERINDO SEGURANÇA JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AOS CONTRIBUINTES. POR ESSAS RAZÕES, CERTO DO ELEVADO COMPROMISSO DESTA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL COM O INTERESSE PÚBLICO E COM O DESENVOLVIMENTO DE BARREIRINHAS, SUBMETO A PRESENTE PROPOSIÇÃO À APRECIAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, REQUERENDO, RESPEITOSAMENTE, QUE LHE SEJA CONFERIDO O REGIME DE URGÊNCIA, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA, CASO ASSIM ENTENDAM OS NOBRES PARLAMENTARES, PARA QUE SEUS BENEFÍCIOS POSSAM ALCANÇAR A POPULAÇÃO COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL.